create your own banner at mybannermaker.com!

Pesquisar este blog

25 setembro, 2010

Pesquisa do Cempre traz números dos custos da Coleta Seletiva no país

Leia M
Apesar de ter aumentado o número de cidades que oferecem a coleta seletiva, na maioria delas, o serviço não cobre mais do que 10% dos munícipes.
  
santiago.rs.gov.br    


Por Cempre
O número de municípios brasileiros que operam programas de coleta seletiva aumentou pouco mais de 9% desde a realização da última pesquisa Ciclosoft, em 2008. São, hoje, 443 contra 405, há dois anos. Se todo crescimento na coleta seletiva é uma boa notícia, é preciso cautela na comemoração: desde o início da pesquisa, em 1994, essa foi a menor taxa de evolução. "A desaceleração na expansão demonstra claramente uma limitação no envolvimento das prefeituras, sobretudo de municípios menores, e a necessidade de uma política federal que obrigue, normatize e cobre o avanço sustentável e consistente da coleta seletiva e da reciclagem no país", explica Victor Bicca, presidente do Cempre. "A Política Nacional de Resíduos Sólidos, recentemente sancionada pelo presidente da República, deverá dar novo fôlego ao sistema."
Os dados revelam que permanece a concentração dos programas nas regiões Sudeste e Sul, com 86% do total. Na distribuição por região, os 443 municípios com coleta seletiva encontram-se assim distribuídos: 221 no Sudeste, 159 no Sul, 45 no Nordeste, 13 no Centro-Oeste e 5 no Norte.
A ação das cooperativas
Apesar de ter aumentado o número de cidades que oferecem a coleta seletiva, na maioria delas, o serviço não cobre mais do que 10% dos munícipes. Cerca de 22 milhões de brasileiros têm acesso a programas municipais de coleta seletiva, ou seja, 12% da população total. Esse número representa uma queda em relação às duas últimas edições da Ciclosoft – em 2006 e 2008, respectivamente, 25 milhões e 26 milhões de pessoas eram atendidas pelo sistema.
A forma como a coleta seletiva é realizada também pode variar, sendo que muitos municípios conciliam mais de um método. A maior parte utiliza o esquema de porta em porta (78%), sendo crescente a participação das cooperativas de catadores (74%) no processo. Os Postos de Entrega Voluntária também são uma alternativa para a participação da população (44%).
Em relação aos agentes executores da coleta seletiva é marcante a presença das cooperativas: mais da metade das prefeituras (62%) apóia ou mantém cooperados. Esse apoio pode abranger equipamentos, galpões de triagem, pagamento de gastos com água e energia elétrica, caminhões, projetos de capacitação ou auxílio na divulgação e educação ambiental. Em 52% das cidades, a coleta seletiva de resíduos sólidos é feita pela própria Prefeitura e em 26% dos casos são contratadas empresas particulares para executar a tarefa. Vale destacar que, em geral, os municípios contam com mais de um agente executor.
Quanto ao custo para realização da coleta seletiva, chegou-se, neste levantamento, a uma média de US$ 204,00 (R$ 367,20 - para um câmbio de US$ 1,00 = R$ 1,80) por tonelada. Na coleta regular, o valor médio é de US$ 47,22 (cerca de R$ 85,00) por tonelada. Desde o início da coleta de dados da Ciclosoft, em 1994, esta é a menor diferença entre as duas formas (quatro vezes).
Na composição do material coletado, as aparas de papel e papelão continuam sendo os recicláveis mais coletados (em peso), seguidos dos plásticos, vidros, metais e embalagens longa vida. "A porcentagem de rejeito ainda é grande e pode ser significativamente reduzida. Para isso, é necessário agir em diversas pontas, tanto na melhora do serviço de coleta como na conscientização da população para que o lixo seja corretamente separado", alerta André Vilhena, diretor do Cempre.
Cempre/EcoAgência
  
ais...

Projeto tipifica crimes contra a biodiversidade..

De acordo com o autor da proposta, deputados Ricardo Tripoli (PSDB), o objetivo do projeto de lei é combater a biopirataria no país.
  

Arquivo - Elton Bomfim    
Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP)

Por Agência Câmara de Notícias Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7710/10, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza uma série de condutas lesivas à biodiversidade e ao patrimônio genético brasileiro, relacionadas principalmente à fauna silvestre e às comunidades indígenas e tradicionais.
No Brasil, a atuação dos "biopiratas" é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais. A Medida Provisória 2186 regulamenta pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e estabelece que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. A MP, no entanto, não tipifica a exploração ilegal desses recursos como crime nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos – quando são – como traficantes de animais.
A proposta estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem utilizar componente do patrimônio genético para fins comerciais ou industriais, sem licença ou em desacordo com a licença obtida.
Fica sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa quem ingressar em área indígena, comunidade quilombola ou comunidade tradicional para acessar ou coletar patrimônio genético sem a devida licença. A pena será de 3 a 5 anos se o material genético ou recurso biológico for transportado ilegalmente, tendo sido obtido mediante coação, indução ou em troca de alguma vantagem – financeira ou não.
Outros crimes
A proposta tipifica ainda os seguintes crimes, entre outros:
- acessar, remeter ou transportar patrimônio genético sem licença da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- acessar patrimônio genético para práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana, com pena de reclusão de 10 a 16 anos e multa;
- desenvolver, manufaturar, fabricar, ceder, vender, portar ou utilizar arma biológica ou química a partir de acesso ao patrimônio genético brasileiro, à tecnologia ou transferência de tecnologia. A pena prevista é de reclusão de 10 a 16 anos e multa;
- ingressar em área pública ou privada para acessar ou coletar componente do patrimônio genético sem a autorização de proprietário ou autoridade competente ou sem a devida licença, com pena de 2 a 4 anos e multa.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto., em conjunto com o PL 4842/98, da senadora e ex-ministra Marina Silva, que estabelece sanções penais para os crimes contra o patrimônio genético.
Íntegra da proposta:
FONTE:
PL-7710/2010
Agência Câmara de Notícias/EcoAgência
  
  
  
Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 

  

 
 

Seguidores do Blog

Blog


© Copyright 2010 - Blog Informativo Ambiental
http://radiowebmaiorfm.blogspot.com/

 
Blog Informativo Ambiental. Design by Wpthemedesigner. Converted To Blogger Template By Anshul Tested by Blogger Templates.